STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal proposta, perante este STF, por Mesa de Câmara Municipal.
«Dois são os óbices para o conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade: o de que a Mesa de Câmara Municipal não tem legitimidade ativa para propor ação dessa natureza por não estar arrolada no «caput» do CF/88, art. 103, e o de que há impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que, em face do disposto no CF/88, art. 102, I, «a», só cabe ação direta de inconstitucionalidade perante esta Corte quando se tratar de lei ou ato normativo federal ou estadual, e não de lei ou ato normativo municipal.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)