STJ - Filiação. Investigação de paternidade. Ministério Público. Legitimidade ativa «ad causam». Lei 8.560/92, art. 2º, § 4º.
«Ação de investigação de paternidade em que se postula o reconhecimento de estado de filiação, direito personalíssimo e indisponível. Legitimidade do Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, para propor a ação em defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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