STJ - Desapropriação. União federal. Ação expropriatória proposta por sociedade de economia mista. Obrigatoriedade da intervenção da União Federal no processo: Inexistência. Lei 8.197/1991, art. 2º.
«O Lei 8.197/1991, art. 2º confere à União Federal a faculdade de participar das causas em que atuam as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais. É que o citado dispositivo utiliza o vocábulo «poderá», e não «deverá». A União Federal não precisa ser intimada para manifestar eventual interesse nas causas que envolvam autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Poderá, no entanto, ao tomar conhecimento do feito, intervir se tiver interesse jurídico. Inteligência do Lei 8.197/1991, art. 2º.»
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