STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensa divulgada em meio de comunicação. Legitimidade passiva do autor da ofensa. Reconhecimento. Lei 5.250/1967, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Com a CF/88, art. 5º, V e X, acabou o confinamento da indenização por danos morais nos termos excludentes da Lei de Imprensa, inaplicável as limitações nela contidas. Não se pode dizer que houve vulneração da Lei 5.250/1967 (Imprensa), mesmo porque com a disciplina do inc. X do CF/88, art. 5º, o art. 49, § 2º, invocado, não comporta interpretação que exclua a legitimação passiva daquele que, diretamente, usou as expressões apontadas como violadoras do direito fundamental do autor, sob pena de grave violação da nova sistemática da responsabilidade por dano moral, agora no plano da lei maior, após longa e segura construção jurisprudencial. Assim, identificado o autor da ofensa, pode o ofendido acioná-lo diretamente, com o que afasta-se a ilegitimidade passiva. Recurso especial conhecido pela alínea «c», mas não provido.»
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