STF - «Habeas corpus». Mandado de prisão após trânsito em julgado. Agravamento da situação do réu pelo tribunal sem recurso da acusação. Inadmissibilidade.
«Embora sem cumprir a exigência do § 2º, do Lei 8.072/1990, art. 2º que exige que o Juiz decida fundamentalmente se o réu poderá apelar em liberdade, a sentença condenatória concedeu indiretamente à ora paciente esse benefício ao determinar que somente depois do trânsito em julgado dela seria lançado o nome da sentenciada no rol dos culpados e expedido o mandado de prisão. Assim sendo, e não havendo apelado a propósito o Ministério Público, nem sendo caso de recurso necessário, não pode esse benefício, ainda que concedido sem a devida fundamentação, ser cassado pelo Tribunal, quando da apreciação da apelação do réu, para efeito de não conhecer da apelação por não se haver recolhido este à prisão. Essa questão ficou preclusa, e, portanto, não poderia ser reexaminada.»
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