STJ - Preclusão. Questão decidida. Impossibilidade de discussão. Matéria não-afeta às condições da ação. Ocorrência. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 473.
«Nas instâncias ordinárias, não há preclusão para o julgador, enquanto não acabar o seu ofício jurisdicional. Neste sentido, dentre outros, o Resp 24.258-RJ, desta 4ª Turma (DJU de 20/06/94). Em outras palavras, em se tratando de requisitos da tutela jurisdicional (pressupostos processuais e condições da ação), não há falar-se em preclusão para o órgão judicial, como, aliás, proclama o CPC/1973, art. 267, § 3º.
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