STF - Apropriação indébita. Falência. Bens da massa falida. Crime perpetrado pelo síndico. Competência do Juízo criminal para processar e julgar a ação penal.
«Incensurável o acórdão que, em sede de conflito de jurisdição, decidiu pela competência do Juízo criminal para processar e julgar a ação penal, uma vez que os autos noticiam haver o réu cometido o delito de apropriação indébita de bens da massa falida dos quais tinha posse na qualidade de síndico, incorrendo assim nas penas previstas no CP, art. 168, § 1º, II.
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