STJ - Caderneta de poupança. Cruzados novos bloqueados. Correção monetária. Legitimidade passiva do Banco Central do Brasil e não da instituição financeira depositária. Lei 8.024/90.
«Legitimdiade passiva do Banco Central do Brasil. No período em que perdurou o bloqueio dos ativos financeiros determinado pela Lei 8.024/90, a instituição financeira depositária não responde por eventuais diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos de poupança, visto que ela perdeu, por força de ato de império, a total disponibilidade dos saldos depositados, que foram compulsoriamente transferidos para o Banco Central, razão pela qual não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da presente relação processual.»
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