STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de depósito judicial para resguardo de eventuais direitos se a liminar, afinal, for cassada.
«A eficácia «erga omnes» das decisões prolatadas pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidade, quando suspendem, «ex nunc», o ato normativo impugnado, se adstringe a revigorar, para o futuro e até decisão final da ação, a normatividade vigente anteriormente, impondo a todos a observância desta. Nisso se exaure a eficácia dessas decisões, que, portanto, não têm execução específica, ainda que provisória, para permitir a adoção da providência - depósito judicial para resguardo de eventuais direitos - pleiteada pela autoridade requerente.»
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