STJ - Recurso. Apelação. Republicação da sentença. Ciência anterior do advogado. Ausência de intimação formal da sentença e do prazo recursal.
«Republicada a sentença de ofício pelo escrivão, após a certidão de trânsito em julgado, face à ausência do nome da advogada da ré na publicação da sentença, o prazo recursal têm início após essa nova intimação pela imprensa.
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