STF - Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Lesão corporal culposa praticado por soldado da aeronáutica. Necessidade de representação do ofendido.
«Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) , que exigem representação do ofendido para a instauração de processo crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - CP e CPM - ou às extravagantes, de qualquer natureza.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)