STJ - Pena. Multa. Correção monetária. Termo inicial.
«Em decorrência do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), o «status» de condenado se forma com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Até então, incabível o cumprimento da pena. O CP, art. 49, § 1º, tem como pressuposto a infração penal. O CP, art. 49, § 2º, por sua vez, o não pagamento da multa. Esta pode ser recolhida dentro de 10 dias depois do trânsito em julgado (CP, art. 50). A correção monetária começa a incidir escoado o prazo para o recolhimento, ou seja, a partir do 11º dia do encerramento do processo.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)