STJ - Locação. Revisional proposta antes da notificação do inquilino para desocupação do imóvel. Violação do § 1º, do Lei 8.245/1991, art. 68. Não ocorrência.
«Em oposição às relações de direito público, onde vige o princípio da legalidade estrita (só é permitido fazer aquilo que a lei prevê de modo expresso), na esfera das relações jurídicas de direito privado, ocupa posição de destaque o princípio da liberdade de ação, vale dizer, o que a lei não veda é lícito fazer, razão pela qual pode o locador ajuizar, primeiro, ação revisional, para, só depois, comunicar ao locatário a denúncia da locação, concedendo prazo para a desocupação do imóvel. O que o § 1º, do Lei 8.245/1991, art. 68 veda é a propositura da revisional, pendendo prazo para a desocupação do imóvel.»
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