STJ - Administrativo. Serventuário de cartório extrajudicial. Demissão pela Corregedoria. Possibilidade. Relação. CF/88, art. 236, § 1º.
«A atual legislação específica que estabelece que a relação entre o titular do cartório e o serventuário é definido pela CLT. De outro lado, a CF/88 (art. 236) comanda: «Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, para delegação do poder público». Há, assim, duplo vínculo jurídico. Conseqüentemente, dois conteúdos. Logo, possibilidade de o Poder Judiciário exercer a fiscalização (CF/88, art. 236, § 1º). Não faz sentido o judiciário disciplinar e não poder aplicar normas disciplinadoras. A Corregedoria não é mera espectadora do comportamento dos serventuários. O Judiciário pode demitir, como o titular da serventia pode rescindir o contrato de trabalho.»
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