STJ - Seguridade social. Crime previdenciário. Crime societário. Sonegação fiscal. Contribuição social. Extinção da punibilidade. Lei 9.249/1995, art. 34. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Lei 8.212/1991, art. 95, «d».
«A Lei 9.249/1995 menciona apenas a Lei 4.729/1965 e a Lei 8.137/90. Silencie quanto à Lei 8.212/91. O Lei 8.212/1991, Lei 8.137/1990, art. 95, «b» é reprodução, art. 2º, II. A extinção da punibilidade toma como referência a conduta definida como infração penal (o comportamento gera o perigo, ou dano social que se busca evitar). Evidente, se a lei compreende conduta produzida em outra lei, embora não indicada explicitamente, sem dúvida, é também contemplada. A extinção da punibilidade, em última análise, faz o confronto da conduta delituosa e suas conseqüências sociais. Importante, assim, a conduta. A mera indicação da lei é secundário.»
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