STJ - Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Aparelho de som. Condições mínimas de lazer e informação. Impenhorabilidade reconhecida. Vídeo cassete penhorável. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«Bem de família. As duas Turmas da 2ª Seção consideram impenhoráveis, entre os bens que guarnecem a moradia do devedor, o aparelho de televisão e o de som que, sem ostentação e requinte, oferecem condições mínimas de lazer e de informação. O aparelho de videocassete não se inclui na lista desses bens indispensáveis ao conforto e habitabilidade, protegidos pela Lei 8.009/90, uma vez que de ordinário serve para satisfazer o gosto refinado de quem quer escolher o tempo, o título e a hora para satisfação de sua preferência cinematográfica, privilégio que se reserva a quem paga as despesas de condomínio. Circunstâncias especiais podem justificar tal impenhorabilidade, o que não ocorre na espécie.»
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