STF - Prova ilícita. Telecomunicação. Gravação magnética. Sigilo das telecomunicações. Escuta telefônica. «Fruits of the poisonous tree». Não acolhimento. Lei 9.296/1996.
«Não cabe anular-se a decisão condenatória com base na alegação de haver a prisão em flagrante resultado de informação obtida por meio de censura telefônica deferida judicialmente. É que a interceptação telefônica - prova tida por ilícita até a edição da Lei 9.296/1996, e que contaminava as demais provas que dela se originavam - não foi a prova exclusiva que desencadeou o procedimento penal, havendo tão-somente corroborado as outras licitamente obtidas pela equipe de investigação policial. «Habeas corpus» indeferido.»
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