STJ - Pena. Execução. Livramento condicional. Requisitos objetivos e subjetivos. Verificação simultânea. Concessão via de «habeas corpus».
«A concessão do livramento condicional pressupõe a observância pelo sentenciado de requisitos «objetivos» (natureza e quantidade da pena privativa de liberdade imposta - igual ou superior a 2 anos - cumprimento de parte da pena e reparação do dano, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo) e «subjetivos» (bons antecedentes, comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto).
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