STJ - Tributário. Compra e venda. Financiamento. Operações distintas. ICM e ISS. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I, 2º, I, e 8º.
«Na operação de compra e venda, o custo do financiamento não pode ser somado suplementarmente ao preço da mercadoria (preço de venda) para o efeito da incidência do ICM. O custo do dinheiro, apartado do valor da mercadoria, atrairá a imposição do ISS. A nota fiscal entregue ao comprador é o documento onde se demonstra a operação de compra e venda, na saída da mercadoria, expressando o valor para a incidência do ICM. Compra e venda e o financiamento são negócios jurídicos distintos.»
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