STJ - Tributário. Medida liminar. CTN, art. 151, IV.
«A medida liminar de que trata o CTN, art. 151, IV também é um direito do contribuinte, desde que reunidos os respectivos pressupostos (o «fumus boni juris» e o «periculum in mora»); se o juiz deixar de reconhecê-los, deve indeferir a medida liminar, mas pode sugerir que essa tutela cautelar seja substituída pelo depósito dos tributos controvertidos, praxe judicial que visa a atender o interesse de ambas as partes e que não é ofensiva ao direito.»
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