STJ - Penhora. Execução. Bem de família. Locação do único imóvel. Subsistência da família com a renda. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/1990 teve por finalidade garantir a moradia da família, excluindo o imóvel e suas alfaias das execução por dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. Se o único bem residencial do casal ou da entidade familiar está locado, servindo como fonte de renda para a subsistência da família, que passa a morar em prédio alugado, nem por isso aquele bem perde a sua destinação mediata, que continua sendo a de garantir a moradia familiar.»
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