STF - Ministério Público. Promotor natural. Denunciação caluniosa. Observância.
«Mostra-se consentânea com o disposto no inc. III do CPP, art. 76 a fixação da competência, por conexão, do Juízo que determinou o arquivamento de inquérito em que envolvido o tipo do CP, art. 298- falsificação de documento particular. A ação penal referente à denunciação caluniosa, considerada «notitia criminis» alusiva à falsificação, a ele incumbia distribuir, atraída a atuação do mesmo promotor que se manifestara pelo arquivamento do inquérito instaurado.»
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