STF - Júri. Absolvição quanto ao crime de lesão corporal e desclassificação do homicídio para culposo. Anulação mediante recurso do Ministério Público. Novo Júri. Mandado de prisão. CF/88, art. 5º, LXI.
«A jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que, se o réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri e for mandado a novo julgamento por contrariedade à prova dos autos, não se restabelece a ordem de prisão anteriormente decretada, ainda que decorrente de sentença de pronúncia. É necessário haver novo decreto de prisão devidamente fundamentado, a teor do CF/88, art. 5º, LXI.
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