STF - Prisão civil. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Lei 4.728/65, art. 66 e Decreto-lei 911/69. CF/88, art. 5º, LXVII e Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
«A CF/88 proíbe a prisão civil por dívida, mas não a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem a posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (CF/88, art. 5º, LXVII).
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