STJ - Locação. Fiança.
«A fiança é garantia fidejussória, acessória à relação «ex locato». O devedor principal, quanto ao aluguer, é o inquilino. O fiador, devedor secundário. Tais vínculos, entretanto, interligam-se. O fiador, quando assume a obrigação, tem ciência, em período inflacionário, que o valor (formal) do aluguer variará no tempo. Impossível alegar ignorância, ou falta de adesão subjetiva ao fato. Os fatos notórios dispensam prova. O fiador, pois, compromete-se a honrar o pagamento do aluguer (sentido material). Pouco importa o «quantum» haver sido definido judicialmente. Não estará, entretanto, obrigado aos ônus da sucumbência, se não foi convocado para a relação processual.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)