STJ - Ação popular. Omissão na defesa do patrimônio público. Termo inicial da prescrição.
«A ação popular, na sua modalidade típica, supõe ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, já praticado, que exija anulação ou declaração de nulidade (Lei 4.717/65, art. 1º, «caput»), e prescreve em cinco anos (art. 21); não se aplica esse prazo, quando a ação popular é ajuizada para atacar omissão de pessoa jurídica de direito público na defesa de seu patrimônio, à míngua de ato formal e ostensivo do comprometimento deste. Hipótese em que, ademais, entre a data na qual a omissão ficou caracterizada e aquela em que a ação foi ajuizada, não decorreram cinco anos.»
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