STF - Mandado de prisão. Condenação não transitada em julgado. «Reformatio in pejus». CF/88, arts. 5º, LVII e 637 do CPP e 27, § 2º, da Lei 8.038/90.
«A determinação do Juiz de 1º grau, na sentença condenatória, no sentido de que o mandado de prisão somente seja expedido após o trânsito em julgado, vale para seu escrivão e visa a permitir a interposição de recurso, pelo réu, em liberdade, quando concedido o benefício.
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