STF - Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Estelionato. Suspensão condicional do processo.
«Para que se verifique o direito ao benefício da suspensão do processo, por dois a quatro anos, a pena mínima cominada há que ser igual ou inferior a um ano, além de seu eventual beneficiário não poder estar respondendo a processo ou não tiver sido condenado por outro crime (Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 89).
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