STJ - Mandato. Autenticação administrativa (INSS). CPC/1973, art. 384. Súmula 115/STJ.
«Xerocópia de procuração «autenticada» por agente administrativo do recorrente especial (INSS) não satisfaz à exigência do CPC/1973, art. 384. A cópia da procuração só serve como prova da existência do mandato quando conferida por escrivão. Não estando o recorrente especial regularmente representado quando da interposição do recurso, tem-se o ato processual como inexistente, conforme orientação consubstanciada na Súmula 115/STJ. Precedente do STF: Ag. 190.996/SP - Ag.Rg.. Precedente do TST: ROMS 1.052/SP. Precedente do STJ: Ag. 43.636/GO - Ag.Rg.»
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