STJ - Tributário. Importação de mercadorias. Exigência de pagamento através de guia especial. Legitimidade.
«O fato gerador do ICMS na importação de mercadoria estrangeira é a respectiva entrada no estabelecimento importador, não tendo o Convênio 66/88, força, no ponto, para alterar o que dispõe o Decreto-lei 406/68. Sem embargo disso, o pagamento do tributo é feito, através de guia especial, no prazo fixado pela legislação estadual, à base do valor constante dos documentos de importação, acrescido do valor dos impostos federais incidentes e demais despesas, sem que do montante devido sejam deduzidos créditos apurados em operações já integradas no ciclo interno de produção e comercialização. De outro modo, isto é, apropriando às operações de importação créditos já apurados no regime de apuração mensal do ICMS, os produtos estrangeiros entrariam no ciclo de produção e comercialização interna sem pagar esse tributo, com inequívoca vantagem sobre as mercadorias nacionais.»
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