STJ - Prova. Competência. Colheita de provas feita por Juiz de primeiro grau «per delegationem» do Órgão Especial do TJ.
«O paciente foi denunciado juntamente com pessoas com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Órgão Especial). Mais tarde foi também denunciado em varas federais e estaduais. O Órgão Especial delegou poderes a Juiz de primeiro grau para que ele colhesse as provas. O paciente se insurge contra tal delegação, por entender que ela fere o princípio do juiz natural. Diz que é nula. Insiste, ainda, no envio dos autos de todos os processos para o Órgão Especial, o único competente para a instrução e julgamento (CPP, art. 82).
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