STJ - Tributário. Prazo de recolhimento de Imposto. Alteração. Port. 266/88, do Ministério da Fazenda. Aplicabilidade do princípio da legalidade.
«O sistema tributário brasileiro tem como princípio basilar proeminente, decorrente de regra constitucional, o da legalidade: Só a lei cabe instituir impostos, definir o fato gerador e estabelecer prazos e condições de pagamento. Em havendo lei que fixa o prazo do recolhimento do IPI, portaria ministerial não poderá alterar o marco temporal dizente ao pagamento do imposto, porquanto essa providência impõe ônus maior ao contribuinte, somente possível através da lei, formalmente elaborada. O prazo de recolhimento do IPI, fixado pelo Lei 4.502/1964, art. 26, com a redação dada pelo Decreto-lei 326/1967, art. 1º, não pode ser alterado pela Port. 266/88, disposição normativa de hierarquia inferior e de natureza complementar.»
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