STJ - Competência. Conflito negativo. Ensino superior. Universidade estadual. Licitação. CF/88, art. 109, VIII. Súmula 15/TFR.
«Quando o ato corresponder a típica atividade administrativa «interna corporis», vincada nos Estatutos e Regimentos do estabelecimento de ensino superior organizado pelo Poder Público Estadual, ou pela iniciativa privada, concretizado ato de mera gestão, inexistente delegação da Administração Federal, não se identifica a autoridade federal. Não se tratando, pois, de ato praticado por autoridade federal, a competência para o exame da legalidade é da Justiça Estadual. Precedentes iterativos.»
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