STJ - Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança. Ensino. Idade fixada por Lei Estadual. Cargos que não são de regência de classe. Limite não razoável.
«As recorrentes, que já são professoras, tiveram suas inscrições indeferidas para o concurso público de «inspetor de ensino», «supervisor escolar», «orientador educacional» e «administrador escolar» ao argumento de que lei estadual fixava como limite máximo de 45 anos de idade. Daí a impetração da segurança, que foi denegada por voto de desempate.
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