STJ - Tóxicos. Materialidade. Peritos. Sentença. Nulidade. «Habeas corpus».
«Em crime de tóxico, a materialidade só é comprovada se dois peritos oficiais atestarem, em laudo técnico, que a substância apreendida é mesmo entorpecente. (CPP, art. 159, «caput». Nova redação, Lei 8.862/1994 - LBJ 94/663). Derrogada a jurisprudência em sentido contrário.
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