STJ - Execução penal. Detração. Cômputo de tempo de prisão imposta em outro processo. Possibilidade. Condições. CP, art. 42. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111. CF/88, art. 5º, XV e LXXV.
«A CF/88, em razão da magnitude conferida ao «status libertatis» (CF/88, art. 5º, XV), inscreveu no rol dos direitos e garantias individuais regra expressa que obriga o Estado a indenizar o condenado por erro Judiciário ou quem permanecer preso por tempo superior ao fixado na sentença (CF/88, art. 5º, LXXV), situações essas equivalentes a de quem foi submetido a prisão processual e posteriormente absolvido.
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