STJ - Marca. Contrato de exploração de marca. Registro vigente por prorrogação. Obrigação ao pagamento de «royalties». Lei 5.772/71, art. 90, § 4º, «d». Exegese.
«O Lei 5.772/1971, art. 90, § 4º, «d» não veda seja estabelecida a obrigação de pagamento de «royalties» nos contratos de exploração de marcas cujo registro esteja vigendo por prorrogação. Impede, isso sim, que essa estipulação prevaleça e possa ser oposta a terceiros, notadamente ao «Fisco».
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)