STJ - Competência. Alvará. Levantamento do PASEP por herdeiro do «de cujus». Lei 6.850/80. Inexistência de legitimidade passiva «ad causam» da CEF.
«Em ações onde herdeiro requer expedição de alvará, com amparo na Lei 6.850/80, visando ao levantamento de valores referentes ao PASEP de titularidade do «de cujus», depositados na Caixa Econômica Federal, inexiste interesse processual desta empresa pública para integrar a lide no seu pólo passivo, pelo que não se justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme preconiza o CF/88, art. 109, I. Conflito conhecido para, à unanimidade, declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara da Seção de Porangatu-GO, suscitado.»
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