STJ - Tributário. Transporte coletivo. EMTU/SP. Cobrança pelos serviços de gerenciamento. Poder de Polícia. Preço dos serviços públicos e taxas (diferenças). CTN, art. 3º e CTN, art. 4º, I e II. Lei Estadual 1.492/77.
«A obrigatoriedade de retribuição pelo serviço prestado, no caso, é indireta, porque contratualmente existe direta submissão ao gerenciamento do transporte coletivo legalmente entregue à empresa pública criada para essa finalidade, constituída por fundamento de ordem social que transcende ao próprio pagamento exigido. A obrigação, pela sua natureza, emanada do «poder de polícia», com fundamento na ordem social, por isso, divorciando-se do pagamento em si mesmo. Em tais casos, o elemento «obrigatoriedade» não é suficiente para transformar dita retribuição em «taxa».
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