STJ - Tributário. ICMS. Mercadoria importada. Fato gerador. Decreto-lei 406/68, arts. 1º e 3º. CTN, art. 97. Ausência de prequestionamento.
«O tratamento igualitário das mercadorias importadas com as nacionais, para efeito do pagamento do título (CTN, art. 98) pressupõe, para que não haja desfavor em relação a estas, que o ICMS seja recolhido no momento da aquisição dos produtos, tal como ocorre com os nacionais. Nos termos da legislação federal (CTN, art. 113, § 1º), a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador - a entrada da mercadoria no estabelecimento do importador.
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