STJ - Execução fiscal. Tributário. ICMS. Lei Estadual Paulista 8.198/92. Bares e restaurantes. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção da execução.
«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão da afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão da dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal. Recurso improvido, sem discrepância.»
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