STJ - Mandado de segurança. Suspensão de liminar através de outra segurança. Impossibilidade.
«No sistema jurídico-processual brasileiro, é impraticável a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança, de forma oblíqua, mediante o conferimento de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra aquela (liminar), interposto.
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