STF - Administrativo. Servidor público. Equiparação remuneratória. CF/88, art. 37, XIII.
«A outorga, em valores absolutos, de vantagem pecuniária a certa categoria funcional, ainda que nas mesmas bases já deferidas e determinados estratos do funcionalismo público, não transgride o princípio constitucional inscrito no CF/88, art. 37, XIII, desde que a norma legal que a tenha concedido não viabilize majorações automáticas pertinentes a benefícios futuros.
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