STF - Advogado. Condenação penal imposta a ex-Prefeito Municipal. A prisão especial como prerrogativa profissional do advogado. A questão da prisão domiciliar. Pedido parcialmente deferido.
«O Tribunal de Justiça do Estado dispõe de competência penal originária - ressalvadas as hipóteses que se incluem na esfera de atribuições jurisdicionais da Justiça Federal comum, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral - para processar e julgar, além dos Prefeitos Municipais, também os ex-Prefeitos do Município, desde que, neste último caso, a persecução penal tenha sido contra eles instaurada em função de delitos praticados durante o período em que exerceram a Chefia do Poder Executivo local. Precedente: HC 71.429-SC, Rel. Min. Celso de Mello.»
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