STF - Tributário. Relação jurídica estado e contribuinte. Pedra de toque. CF/88, art. 143, III, «a».
«No embate diário Estado/contribuinte, a CF/88 exsurge com insuplantável valia, no que, em prol do segundo, impõe parâmetros a serem respeitados pelo primeiro. Dentre as garantias constitucionais explícitas, e a constatação não exclui o reconhecimento de outras decorrentes do próprio sistema adotado, exsurge a de que somente à lei complementar cabe «a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes» - alínea «a» do inc. III do CF/88, art. 146.»
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