STJ - Seguro. Prazo prescricional. Termo inicial («dies a quo») do prazo da prescrição. Suspensão.
«A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que o prazo prescricional da ação do Segurado contra a Seguradora tem como termo o «a quo» o momento em que aquele teve ciência de que ocorreu o Sinistro e enquanto a seguradora examina a comunicação do Sinistro e até que dê conhecimento ao segurado da sua recusa ao pagamento da indenização, considera-se suspenso o prazo prescricional. Matéria de prova não se reexamina em Especial (Súmula 07/STJ). Recurso não conhecido.»
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