STF - Administrativo. Alimentos. Crédito alimentício. Satisfação pela Fazenda Pública. Precatório. Precedente do STF. CF/88, art. 100.
«O que decidido na ADIn 47-1, relatada pelo Min. Octávio Gallotti, oportunidade na qual fiquei vencido, juntamente com os Mins. Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, ficou restrito à submissão dos créditos alimentícios ao sistema de precatórios. Daí a inexistência de precedente contrário à conclusão sobre a necessidade de os citados créditos serem satisfeitos considerado não o valor nominal, mas, real, na data do pagamento. A conclusão decorre da interpretação sistemática do preceito dos arts. 100 do corpo permanente da CF/88 e art. 33 do ADCT/88, atentando-se para a realidade e afastando-se o surgimento de verdadeira pensão vitalícia.»
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