STJ - Direito a imagem. Criança e adolescente. Sanção administrativa. Adolescente. Falecimento.
«A criança e o adolescente têm direito ao resguardo da imagem e intimidade. Vedado, por isso, os órgãos de comunicação social narrar fatos, denominados infracionais, de modo a indentificá-los. O fenômeno ganha grandeza singular quando a criança e o adolescente integram classe social menos favorecida. Adjetivos desairosos, então, passam a estigmatizar a pessoa. Ainda que agentes de conduta ilícita, não podem ser vilipendiados, expostos à execração pública. O falecimento não modifica o raciocínio. Também quando mortos são dignos de proteção, em homenagem à honra.»
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