STF - Administrativo. Pensão. Ex-combatente. CF/88, ADCT, art. 53, II e III, parágrafo único.
«A CF/88, art. 53, ADCT, assegurou pensão especial ao ex-combatente no valor correspondente à deixada por 2º Tenente das Forças Armadas, pensão que substitui qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente (ADCT, art. 53, II, parágrafo único). O direito ao filho ou filha à pensão está condicionado à condição de dependente (ADCT, art. 53, III). Eficácia plena e aplicabilidade imediata do art. 53, II e III e seu parágrafo único, ADCT. Mandado de segurança indeferido.»
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