STJ - Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Autarquia vencida. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«Ao Estado foi imposto o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Desse modo, se o segurado a quem foi concedida assistência judiciária, é obrigado a constituir advogado para propor ação acidentária, cabível a condenação em honorários de advogado por parte de autarquia, sob pena de aviltar-se o «quantum» devido pelo segurado. Compreensão do disposto no parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 129 e CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20 no sentido de que a isenção de custas e sucumbência é destinada ao acidentado.»
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